Radar Ambiental · Regulação ambiental

Decisão nº 068/2026 da CETESB redefine o risco ambiental e altera a lógica do licenciamento em São Paulo

A classificação de uma atividade como sujeita ou não ao licenciamento ambiental deixou de depender apenas da identificação abstrata de seu ramo econômico. No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, da CETESB, publicada em 11 de setembro de 2026, passou a relacionar de maneira mais detalhada o código CNAE às características concretas do empreendimento, ao processo produtivo, ao porte, à localização e ao potencial de degradação ambiental.

Síntese editorial

A nova disciplina decorre de uma política estadual mais ampla de classificação das atividades econômicas segundo o risco. O modelo diferencia atividades de baixo, médio e alto risco e exige que a avaliação considere a probabilidade de eventos danosos, a extensão do impacto, sua gravidade e o grau de irreparabilidade.

Para empresas e empreendimentos sujeitos ao controle ambiental paulista, a consequência prática é a necessidade de revisar o enquadramento regulatório a partir da atividade efetivamente exercida e das características concretas da operação, e não apenas da indicação formal do CNAE.

Pontos de atenção

  • revisão do enquadramento e da modalidade de licenciamento aplicável
  • controle de prazos, documentos e condicionantes
  • compatibilização entre norma nova, processos em curso e estratégia regulatória
O Radar Ambiental tem caráter informativo e analítico. A aplicação de normas e precedentes depende do contexto fático, do órgão competente, da fase procedimental e da documentação disponível em cada caso.

Publicação original

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