Síntese editorial
A nova disciplina decorre de uma política estadual mais ampla de classificação das atividades econômicas segundo o risco. O modelo diferencia atividades de baixo, médio e alto risco e exige que a avaliação considere a probabilidade de eventos danosos, a extensão do impacto, sua gravidade e o grau de irreparabilidade.
Para empresas e empreendimentos sujeitos ao controle ambiental paulista, a consequência prática é a necessidade de revisar o enquadramento regulatório a partir da atividade efetivamente exercida e das características concretas da operação, e não apenas da indicação formal do CNAE.
Pontos de atenção
- revisão do enquadramento e da modalidade de licenciamento aplicável
- controle de prazos, documentos e condicionantes
- compatibilização entre norma nova, processos em curso e estratégia regulatória
Publicação original
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