Radar Ambiental · Regulação ambiental

O IBAMA mudou o cadastro das licenças ambientais. Sua empresa está preparada?

O Licenciamento Ambiental Federal (LAF) passou por uma alteração relevante em agosto de 2026. Desde o dia 12, os novos pedidos devem ser cadastrados na plataforma SAPUCAIA, que substituiu o antigo sistema SIGA nessa etapa. A mudança integra a implementação progressiva de uma nova estrutura digital de licenciamento.

Síntese editorial

A nova plataforma começa a funcionar em um período de alterações importantes na legislação ambiental brasileira. A Lei nº 15.190/2025 estabeleceu normas nacionais para a análise de atividades potencialmente poluidoras, a definição dos procedimentos administrativos, os prazos de decisão e a responsabilidade dos empreendedores, além de disciplinar a informatização dos processos e a integração de informações.

A alteração do sistema federal não modifica, por si só, as exigências ambientais aplicáveis aos empreendimentos. Sua relevância jurídica está na reorganização da entrada dos novos requerimentos e na necessidade de compatibilizar os procedimentos administrativos com a legislação vigente.

A Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) permanece como etapa inicial do procedimento, permitindo ao IBAMA identificar as características da atividade e definir os encaminhamentos administrativos pertinentes.

Pontos de atenção

  • revisão do enquadramento e da modalidade de licenciamento aplicável
  • controle de prazos, documentos e condicionantes
  • compatibilização entre norma nova, processos em curso e estratégia regulatória
O Radar Ambiental tem caráter informativo e analítico. A aplicação de normas e precedentes depende do contexto fático, do órgão competente, da fase procedimental e da documentação disponível em cada caso.

Publicação original

Esta edição integra o acervo autoral do Radar Ambiental. A publicação original permanece disponível no LinkedIn, inclusive para consulta da versão integral e da discussão gerada na plataforma.

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